SISTEMA DA AVIAÇÃO CIVIL

DOCUMENTOS MULTILATERAIS

·         CONVENÇÕES.

·         ACORDOS.

·         PROTOCOLOS.

·         DOCUMENTOS BILATERAIS

·         MEMORANDOS DE ENTENDIMENTO – possuem prazo de vigência.

·         ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO – não possuem prazo de vigência.

 

NÍVEL NACIONAL

·         CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA – CBA.

·         DECRETOS.

·         PORTARIAS.

·         NORMAS.

CONVENÇÃO DE PARIS

·         Aconteceu em 1919, em Versalhes, França.

·         Deu origem à COMISSÃO INTERNACIONAL DE NAVEGAÇÃO AÉREA – CINA.

·         Sua finalidade era PADRONIZAR o emprego de tecnologia na NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL.

·         CONVENÇÃO DE VARSÓVIA

·         Aconteceu em 1929, em Varsóvia, Polônia.

·         Seu objetivo era UNIFICAR certas regras relativas ao TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.

 

·         Finalidades;

o   Padronizar a emissão de bilhetes de passagem, nota de bagagem e conhecimento de carga.

o   Estabeleceu os limites da RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR em casos de danos ocasionados por MORTE, FERIMENTOS ou QUALQUER OUTRA LESÃO CORPÓREA sofrida pelo passageiro ou tripulante durante a viagem, bem como a bagagem ou carga.

CONVENÇÃO DE CHIGAGO

·         Aconteceu em 1944, em Chicago, USA.

·         Reconheceu o princípio da soberania de um ESTADO CONTRATANTE, no espaço aéreo, sobre o seu território.

 

·         FINALIDADES:

o   Desenvolvimento da aviação civil;

o   Preservação da paz mundial; e,

o   Promover acordos internacionais para o desenvolvimento da aviação civil e para que o serviço aéreo internacional se estabeleça de forma qualitativa e econômica.

 

·         Em sua 2ª Parte, criou a OACI ou ICAO – ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL.

 

 

ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL OACI ou ICAO

 

SIMBOLO DA ICAO 

·         Foi criada pela 2ª parte da Convenção de Chicago, em 1944.

·         Sua sede é em Montral – Canadá.

·         Em 1947 tornou-se uma das agências especializadas da ONU – Organização das Nações Unidas.

·         Ela esta voltada à padronização da aviação civil internacional, visando garantir a segurança da aviação civil através do mundo e encorajar o desenvolvimento de aerovias, aeroportos e auxílios à navegação para a aviação civil internacional.

·         Atualmente há mais de 188 países membros, OS QUAIS SÃO CHAMADOS DE ESTADOS CONTRATANTES.

ESTRUTURA DA OACI

·         ASSEMBLÉIA

o   É o órgão soberano.

o   Reune-se  cada 3 anos.

 

·         CONSELHO

o   É o órgão permanente, composto por 33 ESTADOS, representados por seus delegados.

o   É eleito durante a ASSEMBLÉIA.

 

·         ÓRGÃOS TÉCNICOS

 

·         SECRETARIADO

 

·         ÁREAS CONTINENTAIS E OCEÂNICAS (REGIÕES)

 

o   As Regiões, EM NÚMERO DE 8, foram criadas com o propósito de assistir mais eficientemente aos ESTADOS CONTRATANTES:

 

§  REGIÃO DO ATLÂNTICO SETENTRIONAL (NAT);

§  REGIÃO DA EUROPA E MEDITERRÂNEO (EUM);

§  REGIÃO DO CARIBE (CAR);

§  REGIÃO DO ORIENTE MÉDIO E ÁSIA SUL ORIENTAL (MID/ASIA);

§  REGIÃO DO PACÍFICO (PAC);

§  REGIÃO SUL AMERICA/ATLÂNTICO MERIDIONAL (SAM);

§  REGIÃO DA ÁFRICA/OCEANO ÍNDICO (AFI); e,

§  REGIÃO NORTE AMERICA/ATLÂNTICO NORTE (NAM).

 

·         ESCRITÓRIOS REGIONAIS

 

o   SÃO 7:

§  ÁFRICA – DAKAR;

§  ÁSIA E PACÍFICO – BANGKOK;

§  ÁFRICA OCIDENTAL – NAIROBI;

§  AMÉRICA DO NORTE E CARIBE – MÉXICO;

§  AMÉRICA DO SUL – LIMA;

§  EUROPA – PARIS; e,

§  ORIENTE MÉDIO – CAIRO.

·         ANEXOS

 

o   As publicações da OACI são conhecidas como ANEXOS.

o   São normas internacionais e métodos recomendados.

o   Atualmente há 18 anexos:

 

§  ANEXO 1 – LICENÇA DE PESSOAL;

§  ANEXO 2 – REGRAS DO AR;

§  ANEXO 3 – METEOROLOGIA;

§  ANEXO 4 – CARTAS AERONÁUTICAS;

§  ANEXO 5 – UNIDADES DE MEDIDAS PARA USO NAS COMUNICAÇÕES AEROTERRESTRES;

§  ANEXO 6 – OPERAÇÕES DE AERONAVES;

§  ANEXO 7 – MARCAS DE NACIONALIDADE E DEE MATRÍCULAS DAS AERONAVES;

§  ANEXO 8 – AERONAVEGABILIDADE;

§  ANEXO 9 – FACILITAÇÃO;

§  ANEXO 10 – TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS;

§  ANEXO 11 – SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREOS;

§  ANEXO 12 – BUSCA E SALVAMENTO;

§  ANEXO 13 – INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE AERONAVES;

§  ANEXO 14 – AERÓDROMOS;

§  ANEXO 15 – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA;

§  ANEXO 16 – RUÍDOS DE AERONAVES;

§  ANEXO 17 – SEGURANÇA.

§  ANEXO 18 – TRANSPORTE SEGURO DE MERCADORIAS PERIGOSAS.

 

·         DIFERENÇAS

 

o   OS PAÍSES QUE NÃO ADEREM ÀS RECOMENDAÇÕES (ANEXOS) DEVEM EMITIR AS CHAMADAS DIFERENÇAS, QUE SÃO AS RESTRIÇÕES DAS NORMAS INTERNACIONAIS E PRÁTICAS RECOMENDADAS, PELA OACI, ADOTADAS PELO DITO GOVERNO (JUSTIFICATIVA).

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO - IATA

SIMBOLO DA IATA

·         FUNDAÇÃO; 1945.

·         SEDE: MONTREAL.

·         OBJETIVOS:

 

o   Fomentar em benefício dos povos o transporte aéreo seguro, regular, econômico , bem como, favorecer o comércio  aéreo e estudar os problemas que com ele se relacionam.

o   Criar os meios necessários para a  colaboração entre empresas de transporte aéreo, direta ou indiretamente, ligadas aos serviços de transporte aéreo internacional.

o   Representa as companhias aéreas.

o   As empresas que exploram os serviços de transporte aéreo INTERNACIONAL são consideradas MEMBROS ATIVOS e as empresas de serviços aéreos DOMÉSTICOS são admitidas como MEMBROS ASSOCIADOS.

 

COMISSÃO LATINO AMERICANA DE AVIAÇÃO CIVIL - CLAC

·         OBJETIVOS:

 

o   Assegurar ás autoridades aeronáuticas da Aviação Civil Internacional dos Estados da Região Latino-Americana um instrumento adequado à discussão e planejamento das atividades de Aviação Civil.

o   Suas Assembléias acontecem a cada 2 anos.

o   Seu escritório central é em Lima (Peru).

 

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO DA AMÉRICA LATINA- AITAL

·         CRIADA E MANTIDA POR EMPRESAS AÉREAS DO CONTINENTE LATINO-AMERICANO, SUBSISTINDO ATRAVÉS DAS QUOTAS PAGAS PELAS MESMAS EMPRESAS ASSOCIADAS.

·         OBJETIVOS:

 

o   Trata de problemas do transporte aéreo, de tarifas aéreas e seu cumprimento, enfim, apoia suas empresas coligadas, inclusive nos direitos de tráfego a que fazem jus.

o   Destina-se a congregar e coordenar os problemas de transporte aéreo dentro da região e estreitar a cooperação entre as empresas para o benefício do:

o   Transporte Aéreo;

o   Usuários; e,

o   Próprias Empresas.

 

SISTEMA DA AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRO

·         O SISTEMA DA AVIAÇÃO CIVIL NACIONAL VISA ORGANIZAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL NO BRASIL, RAZÃO PELA QUAL FOI INSTITUÍDO.

·         TEM COMO ÓRGÃO CENTRAL A AGÊNCIA NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL – ANAC.

·         A ANAC TEM COMPETÊNCIAS PARA TODOS OS ASSUNTOS RELATIVOS À ATIVIDADE DA AVIAÇÃO CIVIL NACIONAL, QUANTO À DIREÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA.

 

HISTÓRICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC

 

Departamento de Aviação Civil - DAC

O Departamento de Aviação Civil (DAC) foi criado para estudar, orientar, planejar, controlar, incentivar e apoiar as atividades da Aviação Civil pública e privada. Inicialmente, com o nome de Departamento de Aeronáutica Civil, era subordinado diretamente ao Ministério da Viação e Obras Públicas. Em 1941 passou para o Ministério da Aeronáutica. Em setembro de 1969 seu nome foi modificado para Departamento de Aviação Civil (DAC), permanecendo sob o Comando da Aeronáutica até março de 2006, sendo substituído pela Agência Nacional de Aviação Civil.

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC tem a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de aviação civil, bem como adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público. Além disso, tem como missão incentivar e desenvolver a aviação civil, a infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do país.


À ANAC compete:

1) outorgar concessões de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;

2) regular essas concessões;

3) representar o Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil;

4) aprovar os planos diretores dos aeroportos;

5) compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadores de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária (arbitragem administrativa);

6) estabelecer o regime tarifário da exploração da infra-estrutura aeroportuária; contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infra-estruturaaeronáutica e aeroportuária;

7) reprimir e sancionar infrações quanto ao direito dos usuários (aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive);

8) ampliar suas atividades na atuação em defesa do consumidor;

9) regular as atividades de administração e exploração de aeródromos exercida pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).


Conselho de Aviação Civil – CONAC

O Conselho de Aviação Civil – CONAC – é órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação da política nacional de aviação civil. Foi instituído pelo Decreto nº 3.564/2000, de 17 de agosto de 2000, e alterado pelos Decretos nº 3.955/2001, de 5 de outubro de 2001, e nº 5.419/2005, de 13 de abril de 2005. A Secretaria-Executiva do CONAC é exercida pela Secretaria de Organização Institucional – SEORI – do Ministério da Defesa, com o apoio do Departamento de Política de Aviação Civil – DEPAC.


Membros do CONAC

Ministro de Estado das Relações Exteriores;

Ministro de Estado da Fazenda;

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

Ministro de Estado do Turismo;

Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

Comandante da Aeronáutica.

Ministério da Defesa

O Ministério da Defesa tem a função de coordenação do Exército, Marinha e Aeronáutica, que passam a atuar com objetivos estratégicos baseados em diretrizes comuns. O Ministério da Defesa tem vinculada a si a maior empresa administradora de aeroportos do mundo, a Infraero, responsável por 66 aeroportos pelos quais passaram cerca de 83 milhões de passageiros e mais de 1,3 milhão de toneladas de cargas em 2004.

Controle do Espaço Aéreo

O controle do Espaço Aéreo é parte da infra-estrutura aeronáutica. O DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo -, subordinado ao Comando da Aeronáutica, é o órgão central do SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, sendo responsável pelo planejamento, regulamentação, cumprimento de acordos, normas e regras internacionais relativas à atividade de controle do espaço aéreo, bem como a operação, atualização, revitalização e manutenção de toda a infra-estrutura de meios necessários à comunicação e navegação imprescindíveis à aviação, nacional e internacional que circula no espaço aéreo brasileiro.

Seu trabalho é o de garantir a fluidez, regularidade e segurança da circulação aérea no país, gerenciando a movimentação de aeronaves, tanto militares quanto civis, no espaço aéreo de responsabilidade do Brasil e, simultaneamente, contribuindo para as tarefas inerentes à atividade de defesa aérea do nosso território.

O DECEA incorpora as atividades de gerenciamento de tráfego aéreo, meteorologia, comunicações, informações aeronáuticas, inspeção em vôo, cartografia, tecnologia da informação, formação, elevação de nível e aperfeiçoamento dos recursos humanos para o Sistema, bem como a logística de implantação da infra-estrutura e manutenção de auxílios à navegação aérea, aproximação e pouso.


Indústria Aeronáutica

A indústria aeronáutica nacional reúne as empresas de fabricação, revisão, reparo e manutenção de aeronaves e de produtos aeronáuticos e de infra-estrutura aeronáutica. Seu desenvolvimento promove o crescimento econômico, científico e tecnológico do País, na medida em que proporciona o domínio de tecnologias e atividades produtivas de alto valor agregado, que respondem por milhares de empregos diretos e indiretos.

A homologação aeronáutica, com a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), será feita por esta agência.


Legislação

A aviação comercial é regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), instituído pela Lei nº 7.565, de 1986, e alterado por leis posteriores, bem como dos regulamentos de homologação aeronáutica brasileiros (RBHA) e instruções normativas, que seguem práticas e recomendações internacionais.

O artigo 47 da Lei N° 11.182/2005 dispõe que I- os regulamentos, normas, e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela ANAC, sendo que as concessões, permissões e atualizações pertinentes a prestação de serviços aéreos e a exploração de áreas e instalações aeroportuárias continuarão regidas pelos atuais regulamentos, normas e regras enquanto não for editada nova regulamentação. Até a edição de uma nova regulamentação, a aviação civil continua a ser regida pelas seguintes leis e decretos:

CBAer – Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86)

Lei do Aeronauta (Lei 7.183/84)

Lei de criação da ANAC (Lei 11.182/05)

Decreto 65.144/69

Decreto 5.731/06

Regimento Interno da ANAC (Resolução N° 1 - 18/04/2006)

 

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC

 

ANAC

 

·         É O ÓRGÃO CENTRAL DA AVIAÇÃO CIVIL NO BRASIL.

·         A ANAC TEM COMPETÊNCIAS PARA TODOS OS ASSUNTOS RELATIVOS À ATIVIDADE DA AVIAÇÃO CIVIL NACIONAL, QUANTO À DIREÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA.

·         SUA FUNÇÃO É COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO NORMATIVA PARA O FUNCIONAMENTO DO SAC.

 

ÓRGÃOS E ELEMENTOS EXECUTIVOS DO SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRO

 

·         DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - DECEA

 

BRAZÃO DO DECEA

 

o   É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS E REDES DE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE  DE TRÁFEGO AÉREO E COMUNICAÇÕES, ALÉM DE ESTABELECIMENTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO, INSTRUÇÃO E TREINAMENTO ESPECIALIZADO.

o   O DIRETOR DO DECEA É A AUTORIDADE AERONÁUTICA RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS DE PROTEÇÃO AO VOO NO BRASIL.

o   O DECEA ADOTA NORMAS INTERNACIONAIS E PRÁTICAS ESTABELECIDAS PELA OACI.

 

·         DIRETORIA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA - DIRSA

 

BRAZÃO DA DIRSA

 

o   É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR PROPOR NORMAS, PADRÕES E ROTINAS PERTINENTES À HABILITAÇÃO TÉCNICA E CAPACITAÇÃO FÍSICA E MENTAL DE TRIPULANTES E FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS AÉREAS E DA AVIAÇÃO EM GERAL E DESPORTIVA.

 

·         GERÊNCIA-GERAL DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS - GGCPA

 

o   CUIDA DA HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS, AERONAVES, SISTEMAS OU FERRAMENTAS PARA USO NA AVIAÇÃO CIVIL.

o    

·         SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AERONÁUTICA - SIEA

 

o   É O ÓRGÃO QUE PARTICIPA DO SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL ORGANIZANDO E HOMOLOGANDO A ENGENHARIA, O PATRIMÔNIO E O SISTTEMA CONTRA INCÊNDIO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA.

 

·         SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL - SSO

 

o   É RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E LIBERAÇÃO DAS LICENÇAS E CERTIFICADOS DE TRIPULANTES, ESCOLAS, CENTROS DE TREINAMENTO E EMPRESAS.

 

·         SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRI

 

o   É UM ÓRGÃO EMINENTEMENTE POLÍTICO, ENCARREGADO DA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS RELACIONADOS COM A NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL.

o   TRABALHA COORDENADAMENTE COM O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E COM A DELEGAÇÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO À OACI.

 

·         GERÊNCIAS REGIONAIS - GER

 

o   A ANAC POSSUI 8 (OITO) GERÊNCIAS REGIONAIS:

 

§  BELÉM;

§  BRASÍLIA;

§  CANOAS;

§  MANAUS;

§  RECIFE;

§  SALVADOR;

§  RIO DE JANEIRO; E,

§  SÃO PAULO.

§   

·         SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL - SICONFAC

 

o   É RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRA.

o   É RESPONSÁVEL PELA PARTE DE CONTROLE COMPUTADORIZADA.

o   CADASTRA DE FORMA COMPUTADORIZADA DADOS RELACIONADOS A:

 

§  NÚMERO DE TRIPULANTES;

§  HORAS VOADAS PELOS TRIPULANTES E AERONAVES;

§  QUANTIDADE E TIPOS DE AERONAVES;

§  ESCALAS DE VOO.

 

·         SISTEMA UNIFICADO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE TARIFAS AEROPORTUÁRIAS E DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO EM ROTA - SUCOTAP

 

o   EXERCE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E QUANTO À PARTE DE COMUNICAÇÃO E NAVEGAÇÃO AÉREAS.

o   TEM COMO OBJETIVO O PROCESSAMENTO, A ARRECADAÇÃO E A COBRANÇA DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INFRAESTRUTURA AERONÁUTICA.

 

·         SEÇÕES DE AVIAÇÃO CIVIL - SAC

 

·         TÊM COMO ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS:

 

o   O ATENDIMENTO AO PÚBLICO;

o   A FISCALIZAÇÃO DOS AEROPORTOS;

o   ENFIM, FISCALIZA AS ATIVIDADES NOS AEROPORTOS.

 

GLOSSÁRIO

 

|A|

ANAC --Agência Nacional de Aviação Civil

Área desimpedida(clearway) – Área retangular definida, com a mesma largura da faixa de pouso, situada no prolongamento de uma pista, no sentido da decolagem, designada ou preparada pela autoridade competente como adequada à realização da parte inicial do procedimento de decolagem, abrangendo a Zona de Parada, se houver.

AVA - (Associação das Vítimas de Atrasos Aéreos) – Entidade que atende problemas envolvendo passageiros e empresas aéreas, como atrasos de vôos, desvio ou perda de bagagem, etc. Tem departamento júridico.

|B|

Bilhete Conjugado - Bilhete complementar utilizado para cobrir trecho do roteiro.

Black-Off - Bloqueio que índica reserva antecipadamente.

|C|

Charter - Vôo fretado, mais barato que o regular, mas também com várias limitações. O pax não pode, por exemplo, remarcar datas da viagem ou ter o bilhete endossado por outra companhia..

Check-In - Procedimento de embarque realizado no aeroporto junto à companhia aérea e procedimento de entrada no hotel.

|D|

Decea -- Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Aeronáutica).

|E|

Endorsement (ND) - Característica de bilhete aéreo que permite ao pax voar o mesmo trecho em outra companhia aérea.

|G|

GN-10 - Tarifa promocional, com prazo estipulado para permanência no destino.

Go Show - Embarque através da lista de espera.

|H|

Hora-pico – Intervalo de 60 minutos, em um determinado período de tempo (dia, mês, ano) em que o número de ocorrências de determinado evento (embarque, desembarque de passageiros, movimento de aeronaves) atinge o limite superior, acima do qual os padrões de eficiência, conforto e segurança não são mais mantidos.

Hotran (Horário de Transporte) – É a publicação do antigo DAC que registra os vôos comerciais regulares (domésticos e internacionais) de transporte de passageiros e/ou carga que as empresas de transporte aéreo regular estão autorizadas a executar com horários, itinerários, freqüências e equipamentos pré-estabelecidos.

Hotreg (Horário de Transporte Regional) – É a publicação do antigo DAC que registra os vôos comerciais regulares regionais de transporte de passageiros e/ou carga que as empresas de transporte regional são autorizadas a executar com horários, itinerários, freqüências e equipamentos pré-estabelecidos.

|I|

IATA - Sigla da International Air Transport Association, entidade que reúne empresas aéreas no mundo todo.

Índice de Pontualidade – É medido em função do cumprimento dos horários de vôo, estabelecidos em Hotran/Hotreg. Seu valor será igual ao quociente da divisão do número de vôos realizados pontualmente e o número total de vôos previstos em Hotran/Hotreg.

Índice de Regularidade – É medido pelo quociente da divisão entre o número de vôos considerados realizados e o número de vôos previstos em cada Hotran/Hotreg, no período determinado.

INFRAERO - Sigla da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária. É responsável pela construção, administração e operação dos aeroportos brasileiros.

|J|

Jet Lag - Estresse físico e psicológico que um passageiro sente devido a mudanças de fusos horários e a viagem mais longas.

|L|

Linha – Sucessão de duas ou mais escalas compreendidas entre os pontos de origem e destino, em que se exercerá o direito de explorar serviços aéreos na forma estabelecida pela autoridade competente.

|M|

Malha aérea – Conjunto de vôos e rotas feito pelas aeronaves de uma determinada empresa.

|N|

NCO - Crédito que a companhia aérea dá ao pax em função do cancelamento de uma viagem.

No Show - Termo que indica o não comparecimento do pax.

|O|

On Request (RQ) - Indica trecho de vôo reservado, mas não confirmado.

Overbooking - Sobre-venda. Reservas efetuadas em número superior à capacidade.

|P|

Pax - Abreviação de passageiro.

Ponto a Ponto - Tarifa promocional para o exterior, em que o pax tem restrições. As datas são previamente marcadas (paga multa se alterá-las) e há tempo estipulado para ficar no destino.

|S|

Slot –Sistema de alocação de horário de chegadas e partidas de aeronaves nos aeroportos.

Sticker - Trata-se de um adesivo especial emitido pela companhia aérea, destinado a marcar ou alterar uma reserva em bilhete já emitido. Só tem validade quando protocolado pela própria companhia.

SSA --Superintendência de Serviços Aéreos

SIE -- Superintendência de Infra-estrutura

SAF --Superintendência de Administração e Finanças

SEP --Superintendência de Estudos, Pesquisa e Capacitação

SSO --Suprintendência de Segurança Operacional

GGCP --Gerência Geral de Certificação de Produtos 

SRI --Superintendência de Relações Internacionais


|T|

Tarifa de permanência (TPM) – É o preço pago pela utilização dos serviços e facilidades prestados às aeronaves no pátio de manobras e na área de estadia, além das três primeiras horas após o pouso, sendo este valor devido pelo proprietário ou explorador da aeronave.

Tarifa de Pouso (TPO)– Valor unitário que remunera a utilização das áreas, serviços e facilidades proporcionados as operações de pouso, decolagem e estacionamento da aeronava até três horas após o pouso, sendo este valor devido pelo proprietário ou explorador da aeronave.  

|U|

Upgrade - Transferência de uma classe para outra superior sem pagamento de taxa adicional.

|V|

Viagem de fretamento – Transporte de pessoas, grupos de pessoas ou carga em uma aeronave arrendada para este fim, contra o pagamento de uma quantia estipulada, em contrato celebrado entre a empresa e o arrendatário.

Void - Termo usado para invalidar espaços não utilizados em bilhete aéreo.

 

EXERCÍCIOS

1. Quem tem competência para todos os assuntos relativos á atividade da Aviação Civil Nacional, quanto à direção técnica e administrativa, bem como, para organizar atividades necessárias ao funcionamento e desenvolvimento da Aviação Civil no Brasil?

2. Qual a razão da instituição do SAC?

3. Quem é o órgão central do SAC no Brasil?

4. De quem é a atribuição de coordenar as atividades do SAC?

5. Qual a função do DECEA?

6. Quem é a autoridade aeronáutica responsável pelas informações aeronáuticas de proteção ao voo no Brasil?

7. Qual a função da DIRSA?

8. É correto afirmar que o DECEA adota as normas internacionais e práticas estabelecidas pela OACI?

9. Qual a função da GGCPA?

10. Qual a função da SSO?

11. Qual a função da Seçao de Aviação Civil da ANAC?

12. Qual a principal característica da SRI e com quem coordena suas atividades?

13. Quantas GER’s possui a ANAC?

14. Quem é responsável pela fiscalização nos aeroportos?

15. Quem é o órgão responsável pela informatização dos dados relacionados às escalas de voo, horários, etc?

16. Qual órgão é responsável pelo processamento, arrecadação e cobrança das tarifas dos serviços prestados pela infraestrutura aeronáutica?

17.  Em que ano foi criada a CINA?

18. Que convenção deu origem á CINA?

19. Qual a finalidade da convenção de Versalhes e porque não prosperou?

20. Em que ano ocorreu a Convenção de Varsóvia?

21. Qual o objetivo da Convenção de Varsóvia?

22. Em que ano foram estabelecidos os limites da responsabilidade civil do transportador, no que diz respeito às indenizações em caso de danos a passageiros, tripulantes, cargas e bagagens?

23. Quais as principais finalidades da Convenção de Varsóvia?

24. Em que ano e em que cidade aconteceu a Convenção de Chicago?

25. Com relação à soberania dos Estados o que foi decidido na Convenção de Chicago?

26. Qual a principal finalidade da Convenção de Chicago?

27.  Em que ano foi criada a OACI?

28. Quem criou a OACI?

29. Em que cidade está localizada a sede da OACI?

30. Qual o objetivo da OACI?

31. Qual o órgão máximo ou soberano da OACI?

32.  Como encontra-se estruturada a OACI?

33. A que organismo ou órgão internacional está ligada a OACI?

34. Como são chamados os estados membros da OACI?

35. Como são chamadas as normas internacionais e recomendações emitidas pela OACI e quantas são?

36. Quando um país ou Estado contratante é contrário a uma recomendação deve fazê-lo através de quê?

37.  Qual o tema dos anexos 1 e 13, respectivamente?

38. Quantos escritórios regionais possui a OACI e qual o escritório regional responsável pelo Brasil?

39. Em quantas áreas continentais e oceânicas encontra-se dividido o globo terrestre pela OACI?

40. Qual a sigla da área continental e oceânica em que se encontra o Brasil?

41. Por qual razão a OACI dividiu o planeta em regiões?

42.  Quem tem por objetivo criar os meios necessários à colaboração entre as empresas de transporte aéreo, direta ou indiretamente, ligados aos serviços de transporte aéreo internacional?

43. Em que ano foi fundada a IATA?

44. As empresas que exploram serviços aéreos domésticos são consideradas de que forma pela IATA?

45. As empresas que exploram serviços aéreos internacionais são considerados de que forma pela IATA?

46. Quais os principais objetivos da CLAC e da AITAL?

 

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