AULA 01
Objetivo: Identificar as normas estabelecidas pelo Direito do Trabalho.
Conteúdo Programático: Direito do Trabalho. Empregado e empregador. Contrato de trabalho, CTPS. Remuneração. Jornada de trabalho. Repouso.
- Direito do Trabalho – É o ramo do direito que rege as relações trabalhistas.
- Contrato de Trabalho – É o contrato (acordo de vontade) firmado entre 02 pessoas com o objetivo de que uma preste serviços à outra.
-
- Elementos do Contrato de Trabalho:
- Empregado (pessoa física);
- Empregador (pessoa física ou jurídica);
- Contraprestação ao serviço executado (salário); e,
- Não-eventualidade.
-
- Tipos de Contrato de Trabalho:
- Prazo Determinado:
a. Experiência (de 30 a 90 dias).
b. Temporário (até 2 anos).
- Prazo Indeterminado.
- Prova do Contrato de Trabalho – se faz prova através da CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social), que é OBRIGATÓRIA e deve ser devolvida, ao empregado pelo empregador no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
- Remuneração – É constituída, basicamente, pelo SALÁRIO BASE acrescido dos eventuais ADICIONAIS.
- Adicionais:
- Adicional de Hora-extra – corresponde ao valor da hora trabalhada além da jornada diária normal.
a. O valor da hora normal é acrescido de 50% (cinqüenta por cento).
b. As horas-extras são limitadas a 2 horas diárias, salvo acordo ou convenção coletiva do trabalho.
- Adicional Noturno – corresponde ao valor da hora trabalhada em período noturno.
a. Considera-se trabalho noturno aquele realizado entre às 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte.
b. O valor da hora normal é acrescido de 20% (vinte por cento).
c. A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
- Adicional de Insalubridade:
a. Devido quando o trabalhador exerce atividades que possam comprometer sua saúde, conforme relação de atividades insalubres, emitida pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
b. A perícia fia a cargo de Médico do MTE.
c. Os percentuais se projetam sobre o SALÁRIO MÍNIMO, podendo ser:
- 10% (dez por cento);
- 20% (vinte por cento); ou,
- 40% (quarenta por cento).
- Adicional de Periculosidade
a. Devido quando o trabalhador exerce atividades perigosas, onde haja riscos de explosões ou com substância inflamáveis, conforme relação de atividades insalubres, emitida pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
b. A perícia fia a cargo de Engenheiro do MTE.
c. O percentual se projeta sobre o PISO SALARIAL:
- 30% (trinta por cento).
Observação: Os adicionais de insalubridade e de periculosidade não podem se cumular, ou seja, o trabalhador somente terá direito a um deles, ainda que exerça atividades insalubres e perigosas.
- Jornada de trabalho – Corresponde ao período trabalhado. Note que o intervalo de descanso durante a jornada (horário de almoço, por exemplo) não integra a jornada de trabalho e, conseqüentemente, não é remunerado.
- Jornada Normal – 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
- Revezamento – em turnos ininterruptos a jornada diária é de 6 horas.
- Intervalo de descanso durante a jornada:
- Até 4 horas – não há intervalo.
- + de 4 horas até 6 horas – 15 minutos.
- + de 6 horas – 1 ou 2 horas.
-
- Descanso entre 2 jornadas de trabalho – 11 horas.
- Repouso Semanal Remunerado (folga semanal) – 24 horas
AULA 02
Objetivo: Identificar as normas estabelecidas pelo Direito do Trabalho e pela Seguridade Social.
Conteúdo Programático: Férias. Sindicato. Convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho. Segurança e medicina do trabalho. Cessação do contrato de trabalho. Seguridade social.
- Férias
-
- Classificação:
- Integrais ou simples.
- Proporcionais.
- Em dobro.
-
- Período aquisitivo – 12 meses.
- Período de concessão – 12 meses seguintes à aquisição.
- Período a ser gozado:
- Até 5 faltas – 30 dias.
- De 6 a 14 faltas – 24 dias.
- De 15 a 23 faltas – 18 dias.
- De 24 a 32 faltas – 12 dias.
-
- Valor – SALÁRIO BASE + 1/3.
- Abono de Férias – corresponde à possibilidade de venda de 1/3 das férias (10 dias).
- Pagamento – até 2 dias antes de seu início.
- Sindicato – é um órgão representativo da classe trabalhadora. Como exemplo podemos mencionar o Sindicato dos Aeronautas.
- Convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho – São celebrados entre o Sindicato e os empregadores ou Sindicato de empregadores.
- Segurança e Medicina do Trabalho – A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem suas regras e normas estabelecidas pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
- Mandato da Comissão – 1 ano, admitida a reeleição. Seus membros possuem estabilidade no emprego por um período de 1 ano após o término do mandato.
- Presidente – Escolhido pelo Empregador.
- Vice-presidente – Escolhido pelos empregados.
- Cessação do contrato de trabalho (rescisão do contrato de trabalho)
- Tipos:
- Sem Justa Causa – arbitrária.
- Com Justa Causa – Atitudes contrárias às leis ou normas, condenação criminal, 30 faltas consecutivas, etc.
- A pedido do empregado.
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- Aviso Prévio
- Período – 30 dias.
- Concedido por:
♦ Empregador – neste caso o empregado pode optar por faltar, durante o período do aviso prévio, por 7 dias consecutivos, sem sofrer qualquer penalidade ou desconto, ou ainda, ter sua jornada reduzida em 2 horas diárias durante todo o período.
♦ Empregado.
- Cabimento – somente em contratos por prazo indeterminado.
-
- FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – é depositado em conta vinculada da Caixa Econômica Federal – CEF.
- É obrigação do empregador.
- Possui alíquota de 8%.
- Em caso de despedida sem justa causa (desmotivada), além do direito ao saque do FGTS, o empregado, recebe ainda uma multa, cujo valor corresponde a mais 40% dos valores depositados.
- Motivos que autorizam o saque do FGTS:
♦ Despedida sem justa causa;
♦ Aposentadoria do Trabalhador;
♦ Compra da casa própria; ou,
♦ AIDS ou Câncer.
- Gratificação Natalina (décimo terceiro salário) – pode ser pago integralmente ou proporcionalmente (parcial).
- Salário Família – dependentes de até 14 anos.
- Seguridade Social
- Aposentadoria por idade:
♦ Homens aos 65 anos;
♦ Mulheres aos 60 anos.
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- Aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
♦ Homens com 35 anos de contribuição;
♦ Mulheres com 30 anos de contribuição.
-
- Aposentadoria por invalidez – a qualquer tempo.
- Aposentadoria Especial:
♦ 15 anos – mergulhadores;
♦ 20 anos – trabalhadores na industria de cimento;
♦ 25 anos – aeronautas.
- Dispositivos obrigatórios não trabalhados -,
- Falecimento de Cônjuge, ascendente, descendente e irmãos (CADI), ou ainda, dependente – 2 dias;
- Casamento – 3 dias;
- Nascimento (PATERNIDADE) – 5 dias;
- Alistamento eleitoral – 2 dias;
- Doação de sangue – 1 dias;
- Maternidade – 120 dias (ou 180 a critério do empregador), sendo 28 dias antes do parto e 92 após o mesmo;
- Aborto não-criminoso – 2 semanas;
- Amamentação – 2 períodos diários de 30 minutos durante 6 meses;
- Jurado;
- Serviço militar;
- Tratamento de saúde.
- Estabilidade da gestante – desde a CONFIRMAÇÃO da gravidez até o 5º mês APÓS O PARTO. Somente existe em contratos por prazo indeterminado.
- Acidente do Trabalho – é a redução da capacidade física do acidentado, impossibilitando-o para o trabalho. O acidente de trajeto ou a doença profissional, também, são considerados, para todos os fins, como sendo acidente do trabalho.
- Conceito de Benefícios Previdenciários – são benefícios relacionados a problemas de saúde ou acidentes. São chamados de benefícios acidentários quando têm como causa (origem) um acidente de trabalho.
- Benefícios previdenciários do ACIDENTADO:
♦ aposentadoria por invalidez;
♦ auxílio acidente – é o benefício pago durante o período de afastamento ou de recuperação do acidentado. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a partir do 16º dias passa a ser pago pelo INSS.
♦ auxílio doença-acidentário – são pagos ao trabalhador que, embora trabalhando, tenha adquirido seqüelas do acidente.
-
- Benefícios previdenciários dos DEPENDENTES:
♦ Pensão por morte;
♦ Auxílio-reclusão (trabalhador que tenha contribuído para o INSS e encontre-se preso).
Note que em caso de morte do trabalhador o auxílio-reclusão transforma-se AUTOMATICAMENTE em pensão por morte, uma vez que já era pago diretamente aos dependentes.
AULA 03
Objetivo: Identificar a lei e a Portaria que regulamentam a Profissão do Aeronauta.
Conteúdo Programático: Lei nº 7.183/84. Portaria Interministerial nº 3.016/88. Convenção coletiva de trabalho do aeronauta. Tripulante. Base. Tripulação. Prestação de serviço.
- Lei nº 7.183/84 – É a lei que regulamenta a profissão do aeronauta.
- Portaria Interministerial nº 3.016/88 – ela contém instruções sobre a execução da lei nº 7.183/84. Podemos dizer, então, que esta Portaria regula a lei.
- Aeronauta – É o profissional habilitado pelo COMANDO DA AERONÁUTICA, que exerce atividade a bordo da aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho OU a bordo de aeronaves estrangeiras, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras. Lembre-se, entretanto, que em linhas aéreas internacionais o número de comissários de bordo está limitado em 1/3.
- Tripulante – É o AERONAUTA que exerce FUNÇÃO A BORDO. Além disto, o INSPAC (Inspetor de Aviação Civil), quando estiver exercendo missão a bordo, também será considerado tripulante.
- Base – é o local de trabalho do aeronauta; é a sede de suas atividades quando não estiver viajando.
- Tripulação – Corresponde ao conjunto de tripulantes que exercem função a bordo de uma aeronave.
- Classificação da Tripulação
- Mínima – é a tripulação necessária à operação da aeronave, conforme certificado ou manual;
- Simples – Corresponde à tripulação mínima acrescida dos tripulantes necessários ao vôo. A tripulação simples é utilizada em vôos domésticos e podem ser, excepcionalmente, transformada em composta para atender atrasos ocasionais.
- Composta – Corresponde à tripulação simples acrescida de 1 piloto a nível de comandante, mais 1 mecânico de vôo e 25% (vinte e cinco por cento) de comissários. É utilizada, via de regra, em vôos internacionais. Por fim, cabe ressaltar que aos tripulantes acrescidos à tripulação simples são assegurados assentos reclináveis.
- Revezamento - Corresponde à tripulação simples acrescida de 1 piloto a nível de comandante, mais 1 co-piloto, mais 1 mecânico de vôo e 50% (cinqüenta por cento) de comissários. É utilizada, via de regra, em vôos internacionais. Por fim, cabe ressaltar que aos pilotos e mecânico de vôo acrescidos à tripulação simples são asseguradas ACOMODAÇÕES HORIZONTAIS, enquanto aos comissário assegura-se ASSENTOS RECLINÁVEIS, igual À METADE do seu número, com aproximação para o inteiro superior.
- Transformação da Tripulação – somente na ORIGEM do vôo ATÉ 3 HORAS da APRESENTAÇÃO pode se dar a transformação de um tipo de tripulação em outro tipo.
AULA 04
Objetivo: Definir jornada de trabalho, viagem e suas normas; identificar a definição de sobreaviso e seus limites, de reserva e suas peculiaridades; definir hora de vôo, apontando os limites de vôo e pouso e suas ampliações.
Conteúdo Programático: Jornada de trabalho. Viagem. Sobreaviso. Reserva. Hora de vôo.
- Jornada de trabalho – A jornada de trabalho do aeronauta INICIA-SE COM A APRESENTAÇÃO e TERMINA NO ENCERRAMENTO (30 minutos após a parada dos motores).
- Duração da Jornada de trabalho do Aeronauta:
- Tripulação Mínima ou Simples – 11 horas em períodos diurnos ou 10 horas em períodos noturnos;
- Tripulação Composta – 14 horas; e,
- Tripulação de Revezamento – 20 horas.
Observações:
- O comandante da aeronave pode ampliar, em até 60 minutos, a jornada de trabalho.
- Horário misto é aquele que compreende horário diurno e noturno.
- Para efeitos de jornada de trabalho do aeronauta os horários mistos são considerados como se noturnos fossem, devendo a hora equivaler a 52 minutos e 30 segundos.
-
- Limites:
- 60 horas semanais ou 176 mensais.
- Sobreaviso – é o tempo em que o aeronauta permanece a DISPOSIÇÃO do empregador EM QUALQUER, devendo se apresentar em no máximo 90 minutos após o seu acionamento. A duração máxima do sobreaviso é de 12 horas e está limitado a 2 semanais ou 8 mensais.
- Reserva – é o período em que o aeronauta permanece a DISPOSIÇÃO do empregador NO LOCAL DE TRABALHO (base), cuja duração não pode exceder a 6 horas. Observe, ainda, que se for previsto para mais de 3 horas deverá haver um local para descanso.
- Escala de Serviço
- Especial – cursos, exames, etc.
- Normal – é semanal; é divulgada com antecedência mínima de 2 dias para a 1ª semana de cada mês e de 7 dias para as demais semanas.
- Convocação.
- Hora de vôo – considera-se hora de vôo todo o período em que a aeronave se desloca por MEIOS PRÓPRIOS (por força exclusiva de seus motores); é chamada de calço-a-calço.
- Limites de horas de vôo e de pousos:
- Por jornada:
Tipo de Tripulação |
Limites de Horas de Vôo |
Limites de Pousos |
Mínima ou Simples |
09:30 horas |
5 |
Composta |
12 horas |
6 |
Revezamento |
15 horas |
4 |
Helicópteros |
8 horas |
Sem limite de pousos |
Observação: No caso de tripulação mínima e simples o número de pousos pode ser aumentado para 6, entretanto, o repouso precedente é aumentado em 1 hora.
- Mensal, trimestral e anual de pousos:
TIPO DE AERONAVE |
LIMITE MENSAL |
LIMITE TRIMESTRAL |
LIMITE ANUAL |
CONVENCIONAL |
100 |
270 |
1000 |
TURBOHÉLICE |
100 |
255 |
93 |
JATO |
85 |
230 |
850 |
HELICÓPTERO |
90 |
260 |
960 |
QUADRO COMPARATIVO
Classificação da Tripulação |
Composição da Tripulação |
Jornada de Trabalho |
Limites de horas Voadas por Jornada |
Limites de Pousos por Jornada |
Mínima |
Conforme Certificação |
11 horas, não podendo exceder a 10 horas em caso de trabalho noturno. |
09:30 horas |
5 |
Simples |
Mínima + tripulantes necessários ao vôo. |
11 horas, não podendo exceder a 10 horas em caso de trabalho noturno. |
09:30 Horas |
5 |
Composta |
Simples + 1 Piloto a nível de Comandante + 1 Mecânico de Vôo + 25% de Comissários de Bordo. |
14:00 horas |
12:00 horas |
6 |
Revezamento |
Simples + 1 Piloto a nível de Comandante + 1 Co-piloto + 1 Mecânico de Vôo + 50% de Comissários de Bordo. |
20:00 horas |
15:00 horas |
4 |
AULA 05
Objetivo: Definir repouso, identificando seus limites, bem como, as situações de repouso na base e fora dela; definir folga periódica, remuneração e seus componentes; identificar o direito de alimentação em diferentes situações.
Conteúdo Programático: Repouso. Folga periódica. Remuneração. Alimentação.
- Repouso – É o tempo de descanso entre 2 jornadas de trabalho do aeronauta e, JAMAIS, deve ser confundido com a folga.
-
- Período de Repouso:
JORNADA TRABALHADA |
PERÍODO DE REPOUSO |
ATÉ 12 HORAS TRABALHADAS |
12 HORAS |
MAIS DE 12 HORAS ATÉ 15 HORAS |
16 HORAS |
MAIS DE 15 HORAS |
24 HORAS |
Se ocorrer o cruzamento de 03 OU MAIS FUSOS HORÁRIOS em um dos sentidos da viagem serão acrescidas MAI 2 HORAS por fuso ao tempo de repouso.
Se o aeronauta integrar uma tripulação simples e regressar entre 23:00 horas e 06:00 horas, desde que a JORNADA tenha sido de, PELO MENOS, 03 horas, não voará no período noturno subseqüente.
Quando o repouso (que não deve ser confundido com a folga) ocorrer fora da base, o empregador deve assegurar ao aeronauta: acomodações, transporte ou o ressarcimento destas despesas.
- Folga periódica
- Terá a duração de 24 horas;
- Deverá ocorrer sempre na base do aeronauta;
- Serão, NO MÍNIMO, 8 por mês, devendo haver, necessariamente, 1 período consecutivo de 48 horas, o qual deverá incluir um sábado ou domingo (folga social);
- É sempre remunerada;
- A folga somente terá início após o término do repouso referente à jornada trabalhada.
- Remuneração – corresponde a soma das quantias recebidas pelo aeronauta da empresa, excluindo-se, entretanto, as ajudas de custo e as diárias.
- A remuneração e forma de contagem do horário noturno são as mesmas da legislação trabalhista.
- Considera-se vôo noturno todo aquele realizado entre o pôr e o nascer do sol.
- A hora do vôo noturno, para efeito de remuneração, é contada na razão de 52 minutos e 30 segundos.
- Alimentação
- Quando em terra:
– Haverá um intervalo variável entre 45 e 60 minutos.
-
- Quando em Vôo:
- Nos vôos realizados entre 22 horas e 6 horas deverá ser servida uma refeição se a duração do vôo for IGUAL OU SUPERIOR A 3 HORAS.
-
- Quando em Reserva ou em treinamento:
- Haverá uma refeição entre 12 e 14 horas e entre 19 e 21 horas, com duração de 60 minutos.
AULA 06
Objetivo: Definir o Período de Férias e suas peculiaridades; definir as situações de transferência; identificar as normas que regulamentam o fornecimento do uniforme e a garantia de assistência médica.
Conteúdo Programático: Assistência Médica. Uniforme. Férias do aeronauta. Transferência.
- Assistência Médica – quando fora de sua base a empresa assegurará assistência médica EM CASO DE URGÊNCIA, bem como, remoção por via aérea, de retorno a base ou para o local de tratamento.
- Uniforme – quando não for de uso comum é fornecido GRATUITAMENTE pela empresa.
- Férias do aeronauta
- Período de 30 dias;
- É concedida, pelo menos, 30 dias antes e comunicada ao aeronauta;
- As férias do aeronauta, salvo em hipótese de rescisão contratual, não podem ser convertidas em abono.
- Transferência – é o deslocamento do aeronauta para outra base, podendo ser provisória ou permanente.
- Provisória:
- Deslocamento da base de 30 a 120 dias, SEM MUDANÇA DO DOMICÍLIO do aeronauta;
- Deve ser NOTIFICADO ao aeronauta com antecedência mínima de 15 dias.
- Após cada transferência provisória, o aeronauta deverá permanecer, pelo menos, 180 dias em sua base (interstício).
-
- Permanente:
- Deslocamento da base SUPERIOR A 120 dias, COM MUDANÇA DE DOMICÍLO;
- Deve ser NOTIFICADA ao aeronauta com antecedência mínima de 60 dias.
- O interstício entre transferências permanentes é de 2 anos.
EXERCÍCIOS:
1. Um comissário de bordo realizou, nas primeiras 3 semanas do mês, um total de 157 horas de jornada de trabalho. Quantas horas ainda poderá trabalhar na última semana do mês?
2. Um vôo saindo de São Paulo com destino a Cuba e escala em Manaus decola às 06:45 horas de São Paulo. Sabendo-se que entre São Paulo e Manaus a duração do vôo é de 5 horas e de Manaus a Cuba, também, de 5 horas; que o tempo gasto no solo em Manaus foi de 01:30 horas e que esta tripulação se apresentou 45 minutos antes da decolagem, responda:
a. A duração da jornada de trabalho?
b. O término da jornada de trabalho?
c. O total de horas de vôo?
d. O horário da decolagem em Manaus?
e. A tripulação pode ser simples? Por quê?
f. Horário da nova apresentação?
g. O número de pousos?
h. O total de horas de repouso?
i. Supondo que a aeronave tenha cruzado 03 (três) fusos em um dos sentidos do vôo, de quantas horas será o repouso?
RESPOSTAS : https://itamarclaudionetto.no.comunidades.net/index.php?pagina=1602733023