CORREÇÃO DE EXERCÍCIOS DE SAC

  1.  A  ANAC.

  2. O SAC VISA ORGANIZAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL NO BRASIL.
  3. A ANAC.
  4. DA ANAC.
  5. É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS E REDE DE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DO TRÁFEGO AÉREO E COMUNICAÇÕES E ESTABELECIMENTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO, INSTRUÇÃO E TREINAMENTO ESPECIALIZADO.
  6. O DIRETOR DO DECEA.
  7. PROPOR NORMAS, PADRÕES E ROTINAS PERTINENTES À HABILITAÇÃO TÉCNICA E CAPACITAÇÃO FÍSICA E MENTAL DE TRIPULANTES E FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS AÉREAS E DA AVIAÇÃO GERAL E DESPORTIVA.
  8. SIM.
  9. CUIDA DA HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS, AERONAVES, SISTEMAS OU FERRAMENTAS PARA USO NA AVIAÇÃO CIVIL.
  10. É RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E LIBERAÇÃO DAS LICENÇAS E CERTIFICADOS DE TRIPULANTES, ESCOLAS, CENTROS DE TREINAMENTO E EMPRESAS.
  11. FISCALIZAR  AS ATIVIDADES NOS AEROPORTOS.
  12. É UM ÓRGÃO EMINENTEMENTE POLÍTICO E COORDENA SUAS ATIVIDADES COM O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
  13. 8
  14. AS SEÇÕES DE AVIAÇÃO CIVIL – SAC.
  15. O SICONFAC – SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL.
  16. SUCOTAP – SISTEMA UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DE TARIFAS AEROPORTUÁRIAS E DE USO DAS COMUNICAÇÕES E AUXÍLIOS  À NAVEGAÇÃO EM ROTA.
  17. EM 1919.
  18. CONVENÇÃO DE PARIS
  19. SUA FINALIDADE ERA ESTABELECER A PADRONIZAÇÃO DO EMPREGO DA TECNOLOGIA NA NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL, PORÉM, NÃO PROSPEROU, POIS, POUCAS NAÇÕES ADERIRAM À CONVENÇÃO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE POUCOS AVIÕES NA ÉPOCA.
  20. 1929.
  21. SEU OBJETIVO ERA UNIFICAR CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
  22. EM 1929, NA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA.
  23. TORNOU OBRIGATÓRIA A EMISSÃO PELO TRANSPORTADOR DE BILHETE DE PASSAGEM, NOTA DE BAGAGEM E CONHECIMENTO DE CARGA, ALÉM, DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO TRANSPORTADOR EM CASO DE DANOS.
  24. ACONTECEU EM 1944 NA CIDADE DE CHICAGO.
  25. A CONVENÇÃO DE CHICAGO RECONHECEU A SOBERANIA DE CADA ESTADO.
  26. DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL; PRESERVAÇÃO DA PAZ MUNDIAL; E, PROMOVER ACORDOS INTERNACIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL E PARA QUE O SERVIÇO AÉREO INTERNACIONAL SE ESTABELEÇA DE FORMA QUALITATIVA E ECONÔMICA.
  27. 1944.
  28. A 2ª PARTE DA CONVENÇÃO DE CHICAGO.
  29. MONTREAL
  30. ELA ESTA VOLTADA À PADRONIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL ATRAVÉS DO MUNDO E ENCORAJAR O DESENVOLVIMENTO DE AEROVIAS, AEROPORTOS E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO PARA A AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL.
  31. A ASSEMBLÉIA.
  32. ASSEMBLÉIA, CONSELHO, ÓRGÃOS TÉCNICOS E SECRETARIADO.
  33. ONU.
  34. ESTADOS CONTRATANTES.
  35. ANEXOS; SÃO 18.
  36. DAS CHAMADAS DIFERENÇAS.
  37. LICENÇA DE PESSOAL E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS.
  38. SÃO 7, LIMA.
  39. EM 8 REGIÕES.
  40. REGIÃO SUL AMERICA/ATLÂNTICO MERIDIONAL (SAM).
  41. TAL DIVISÃO DEVE-SE AO FATO DE QUE OS PROBLEMAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA NÃO SÃO COMUNS A TODAS AS ÁREAS O MUNDO.
  42. A IATA.
  43. 1945, MONTREAL.
  44. MEMBROS ASSOCIADOS.
  45. MEMBROS ATIVOS.
  46. CLAC - Assegurar ás autoridades aeronáuticas da Aviação Civil Internacional dos Estados da Região Latino-Americana um instrumento adequado à discussão         e  planejamento das atividades de Aviação Civil / AITAL - Trata de problemas do transporte aéreo, de tarifas aéreas e seu cumprimento, enfim, apoia suas empresas coligadas, inclusive nos direitos de tráfego a que fazem jus.       Destina-se a congregar e coordenar os problemas de transporte aéreo dentro da região e estreitar a cooperação entre as empresas para o benefício do: Transporte Aéreo; Usuários; e, Próprias Empresas.