DOCUMENTOS MULTILATERAIS
- CONVENÇÕES.
- ACORDOS.
- PROTOCOLOS.
- DOCUMENTOS BILATERAIS
- MEMORANDOS DE ENTENDIMENTO – possuem prazo de vigência.
- ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO – não possuem prazo de vigência.
NÍVEL NACIONAL
- CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA – CBA.
- DECRETOS.
- PORTARIAS.
- NORMAS.
CONVENÇÃO DE PARIS
- Aconteceu em 1919, em Versalhes, França.
- Deu origem à COMISSÃO INTERNACIONAL DE NAVEGAÇÃO AÉREA – CINA.
- Sua finalidade era PADRONIZAR o emprego de tecnologia na NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL.
- CONVENÇÃO DE VARSÓVIA
- Aconteceu em 1929, em Varsóvia, Polônia.
- Seu objetivo era UNIFICAR certas regras relativas ao TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
- Finalidades;
- Padronizar a emissão de bilhetes de passagem, nota de bagagem e conhecimento de carga.
- Estabeleceu os limites da RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR em casos de danos ocasionados por MORTE, FERIMENTOS ou QUALQUER OUTRA LESÃO CORPÓREA sofrida pelo passageiro ou tripulante durante a viagem, bem como a bagagem ou carga.
CONVENÇÃO DE CHIGAGO
- Aconteceu em 1944, em Chicago, USA.
- Reconheceu o princípio da soberania de um ESTADO CONTRATANTE, no espaço aéreo, sobre o seu território.
- FINALIDADES:
- Desenvolvimento da aviação civil;
- Preservação da paz mundial; e,
- Promover acordos internacionais para o desenvolvimento da aviação civil e para que o serviço aéreo internacional se estabeleça de forma qualitativa e econômica.
- Em sua 2ª Parte, criou a OACI ou ICAO – ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL.
ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL OACI ou ICAO
- Foi criada pela 2ª parte da Convenção de Chicago, em 1944.
- Sua sede é em Montral – Canadá.
- Em 1947 tornou-se uma das agências especializadas da ONU – Organização das Nações Unidas.
- Ela esta voltada à padronização da aviação civil internacional, visando garantir a segurança da aviação civil através do mundo e encorajar o desenvolvimento de aerovias, aeroportos e auxílios à navegação para a aviação civil internacional.
- Atualmente há mais de 188 países membros, OS QUAIS SÃO CHAMADOS DE ESTADOS CONTRATANTES.
ESTRUTURA DA OACI
- ASSEMBLÉIA
- É o órgão soberano.
- Reune-se cada 3 anos.
- CONSELHO
- É o órgão permanente, composto por 33 ESTADOS, representados por seus delegados.
- É eleito durante a ASSEMBLÉIA.
- ÓRGÃOS TÉCNICOS
- SECRETARIADO
- ÁREAS CONTINENTAIS E OCEÂNICAS (REGIÕES)
- As Regiões, EM NÚMERO DE 8, foram criadas com o propósito de assistir mais eficientemente aos ESTADOS CONTRATANTES:
- REGIÃO DO ATLÂNTICO SETENTRIONAL (NAT);
- REGIÃO DA EUROPA E MEDITERRÂNEO (EUM);
- REGIÃO DO CARIBE (CAR);
- REGIÃO DO ORIENTE MÉDIO E ÁSIA SUL ORIENTAL (MID/ASIA);
- REGIÃO DO PACÍFICO (PAC);
- REGIÃO SUL AMERICA/ATLÂNTICO MERIDIONAL (SAM);
- REGIÃO DA ÁFRICA/OCEANO ÍNDICO (AFI); e,
- REGIÃO NORTE AMERICA/ATLÂNTICO NORTE (NAM).
- ESCRITÓRIOS REGIONAIS
- SÃO 7:
- ÁFRICA – DAKAR;
- ÁSIA E PACÍFICO – BANGKOK;
- ÁFRICA OCIDENTAL – NAIROBI;
- AMÉRICA DO NORTE E CARIBE – MÉXICO;
- AMÉRICA DO SUL – LIMA;
- EUROPA – PARIS; e,
- ORIENTE MÉDIO – CAIRO.
- ANEXOS
- As publicações da OACI são conhecidas como ANEXOS.
- São normas internacionais e métodos recomendados.
- Atualmente há 18 anexos:
- ANEXO 1 – LICENÇA DE PESSOAL;
- ANEXO 2 – REGRAS DO AR;
- ANEXO 3 – METEOROLOGIA;
- ANEXO 4 – CARTAS AERONÁUTICAS;
- ANEXO 5 – UNIDADES DE MEDIDAS PARA USO NAS COMUNICAÇÕES AEROTERRESTRES;
- ANEXO 6 – OPERAÇÕES DE AERONAVES;
- ANEXO 7 – MARCAS DE NACIONALIDADE E DEE MATRÍCULAS DAS AERONAVES;
- ANEXO 8 – AERONAVEGABILIDADE;
- ANEXO 9 – FACILITAÇÃO;
- ANEXO 10 – TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS;
- ANEXO 11 – SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREOS;
- ANEXO 12 – BUSCA E SALVAMENTO;
- ANEXO 13 – INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE AERONAVES;
- ANEXO 14 – AERÓDROMOS;
- ANEXO 15 – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA;
- ANEXO 16 – RUÍDOS DE AERONAVES;
- ANEXO 17 – SEGURANÇA.
- ANEXO 18 – TRANSPORTE SEGURO DE MERCADORIAS PERIGOSAS.
- DIFERENÇAS
- OS PAÍSES QUE NÃO ADEREM ÀS RECOMENDAÇÕES (ANEXOS) DEVEM EMITIR AS CHAMADAS DIFERENÇAS, QUE SÃO AS RESTRIÇÕES DAS NORMAS INTERNACIONAIS E PRÁTICAS RECOMENDADAS, PELA OACI, ADOTADAS PELO DITO GOVERNO (JUSTIFICATIVA).
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO - IATA
- FUNDAÇÃO; 1945.
- SEDE: MONTREAL.
- OBJETIVOS:
- Fomentar em benefício dos povos o transporte aéreo seguro, regular, econômico , bem como, favorecer o comércio aéreo e estudar os problemas que com ele se relacionam.
- Criar os meios necessários para a colaboração entre empresas de transporte aéreo, direta ou indiretamente, ligadas aos serviços de transporte aéreo internacional.
- Representa as companhias aéreas.
- As empresas que exploram os serviços de transporte aéreo INTERNACIONAL são consideradas MEMBROS ATIVOS e as empresas de serviços aéreos DOMÉSTICOS são admitidas como MEMBROS ASSOCIADOS.
COMISSÃO LATINO AMERICANA DE AVIAÇÃO CIVIL - CLAC
- OBJETIVOS:
- Assegurar ás autoridades aeronáuticas da Aviação Civil Internacional dos Estados da Região Latino-Americana um instrumento adequado à discussão e planejamento das atividades de Aviação Civil.
- Suas Assembléias acontecem a cada 2 anos.
- Seu escritório central é em Lima (Peru).
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE AÉREO DA AMÉRICA LATINA- AITAL
- CRIADA E MANTIDA POR EMPRESAS AÉREAS DO CONTINENTE LATINO-AMERICANO, SUBSISTINDO ATRAVÉS DAS QUOTAS PAGAS PELAS MESMAS EMPRESAS ASSOCIADAS.
- OBJETIVOS:
- Trata de problemas do transporte aéreo, de tarifas aéreas e seu cumprimento, enfim, apoia suas empresas coligadas, inclusive nos direitos de tráfego a que fazem jus.
- Destina-se a congregar e coordenar os problemas de transporte aéreo dentro da região e estreitar a cooperação entre as empresas para o benefício do:
- Transporte Aéreo;
- Usuários; e,
- Próprias Empresas.
SISTEMA DA AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRO
- O SISTEMA DA AVIAÇÃO CIVIL NACIONAL VISA ORGANIZAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL NO BRASIL, RAZÃO PELA QUAL FOI INSTITUÍDO.
- TEM COMO ÓRGÃO CENTRAL A AGÊNCIA NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL – ANAC.
- A ANAC TEM COMPETÊNCIAS PARA TODOS OS ASSUNTOS RELATIVOS À ATIVIDADE DA AVIAÇÃO CIVIL NACIONAL, QUANTO À DIREÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA.
HISTÓRICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
Departamento de Aviação Civil - DAC
O Departamento de Aviação Civil (DAC) foi criado para estudar, orientar, planejar, controlar, incentivar e apoiar as atividades da Aviação Civil pública e privada. Inicialmente, com o nome de Departamento de Aeronáutica Civil, era subordinado diretamente ao Ministério da Viação e Obras Públicas. Em 1941 passou para o Ministério da Aeronáutica. Em setembro de 1969 seu nome foi modificado para Departamento de Aviação Civil (DAC), permanecendo sob o Comando da Aeronáutica até março de 2006, sendo substituído pela Agência Nacional de Aviação Civil.
A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC tem a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de aviação civil, bem como adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público. Além disso, tem como missão incentivar e desenvolver a aviação civil, a infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do país.
À ANAC compete:
1) outorgar concessões de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
2) regular essas concessões;
3) representar o Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil;
4) aprovar os planos diretores dos aeroportos;
5) compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadores de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária (arbitragem administrativa);
6) estabelecer o regime tarifário da exploração da infra-estrutura aeroportuária; contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infra-estruturaaeronáutica e aeroportuária;
7) reprimir e sancionar infrações quanto ao direito dos usuários (aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive);
8) ampliar suas atividades na atuação em defesa do consumidor;
9) regular as atividades de administração e exploração de aeródromos exercida pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).
Conselho de Aviação Civil – CONAC
O Conselho de Aviação Civil – CONAC – é órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação da política nacional de aviação civil. Foi instituído pelo Decreto nº 3.564/2000, de 17 de agosto de 2000, e alterado pelos Decretos nº 3.955/2001, de 5 de outubro de 2001, e nº 5.419/2005, de 13 de abril de 2005. A Secretaria-Executiva do CONAC é exercida pela Secretaria de Organização Institucional – SEORI – do Ministério da Defesa, com o apoio do Departamento de Política de Aviação Civil – DEPAC.
Membros do CONAC
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
Ministro de Estado da Fazenda;
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Ministro de Estado do Turismo;
Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
Comandante da Aeronáutica.
Ministério da Defesa
O Ministério da Defesa tem a função de coordenação do Exército, Marinha e Aeronáutica, que passam a atuar com objetivos estratégicos baseados em diretrizes comuns. O Ministério da Defesa tem vinculada a si a maior empresa administradora de aeroportos do mundo, a Infraero, responsável por 66 aeroportos pelos quais passaram cerca de 83 milhões de passageiros e mais de 1,3 milhão de toneladas de cargas em 2004.
Controle do Espaço Aéreo
O controle do Espaço Aéreo é parte da infra-estrutura aeronáutica. O DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo -, subordinado ao Comando da Aeronáutica, é o órgão central do SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, sendo responsável pelo planejamento, regulamentação, cumprimento de acordos, normas e regras internacionais relativas à atividade de controle do espaço aéreo, bem como a operação, atualização, revitalização e manutenção de toda a infra-estrutura de meios necessários à comunicação e navegação imprescindíveis à aviação, nacional e internacional que circula no espaço aéreo brasileiro.
Seu trabalho é o de garantir a fluidez, regularidade e segurança da circulação aérea no país, gerenciando a movimentação de aeronaves, tanto militares quanto civis, no espaço aéreo de responsabilidade do Brasil e, simultaneamente, contribuindo para as tarefas inerentes à atividade de defesa aérea do nosso território.
O DECEA incorpora as atividades de gerenciamento de tráfego aéreo, meteorologia, comunicações, informações aeronáuticas, inspeção em vôo, cartografia, tecnologia da informação, formação, elevação de nível e aperfeiçoamento dos recursos humanos para o Sistema, bem como a logística de implantação da infra-estrutura e manutenção de auxílios à navegação aérea, aproximação e pouso.
Indústria Aeronáutica
A indústria aeronáutica nacional reúne as empresas de fabricação, revisão, reparo e manutenção de aeronaves e de produtos aeronáuticos e de infra-estrutura aeronáutica. Seu desenvolvimento promove o crescimento econômico, científico e tecnológico do País, na medida em que proporciona o domínio de tecnologias e atividades produtivas de alto valor agregado, que respondem por milhares de empregos diretos e indiretos.
A homologação aeronáutica, com a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), será feita por esta agência.
Legislação
A aviação comercial é regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), instituído pela Lei nº 7.565, de 1986, e alterado por leis posteriores, bem como dos regulamentos de homologação aeronáutica brasileiros (RBHA) e instruções normativas, que seguem práticas e recomendações internacionais.
O artigo 47 da Lei N° 11.182/2005 dispõe que I- os regulamentos, normas, e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela ANAC, sendo que as concessões, permissões e atualizações pertinentes a prestação de serviços aéreos e a exploração de áreas e instalações aeroportuárias continuarão regidas pelos atuais regulamentos, normas e regras enquanto não for editada nova regulamentação. Até a edição de uma nova regulamentação, a aviação civil continua a ser regida pelas seguintes leis e decretos:
CBAer – Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86)
Lei do Aeronauta (Lei 7.183/84)
Lei de criação da ANAC (Lei 11.182/05)
Decreto 65.144/69
Decreto 5.731/06
Regimento Interno da ANAC (Resolução N° 1 - 18/04/2006)
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
- É O ÓRGÃO CENTRAL DA AVIAÇÃO CIVIL NO BRASIL.
- A ANAC TEM COMPETÊNCIAS PARA TODOS OS ASSUNTOS RELATIVOS À ATIVIDADE DA AVIAÇÃO CIVIL NACIONAL, QUANTO À DIREÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA.
- SUA FUNÇÃO É COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO NORMATIVA PARA O FUNCIONAMENTO DO SAC.
ÓRGÃOS E ELEMENTOS EXECUTIVOS DO SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRO
- DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - DECEA
- É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS E REDES DE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E COMUNICAÇÕES, ALÉM DE ESTABELECIMENTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO, INSTRUÇÃO E TREINAMENTO ESPECIALIZADO.
- O DIRETOR DO DECEA É A AUTORIDADE AERONÁUTICA RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS DE PROTEÇÃO AO VOO NO BRASIL.
- O DECEA ADOTA NORMAS INTERNACIONAIS E PRÁTICAS ESTABELECIDAS PELA OACI.
- DIRETORIA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA - DIRSA
- É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR PROPOR NORMAS, PADRÕES E ROTINAS PERTINENTES À HABILITAÇÃO TÉCNICA E CAPACITAÇÃO FÍSICA E MENTAL DE TRIPULANTES E FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS AÉREAS E DA AVIAÇÃO EM GERAL E DESPORTIVA.
- GERÊNCIA-GERAL DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS - GGCPA
- CUIDA DA HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS, AERONAVES, SISTEMAS OU FERRAMENTAS PARA USO NA AVIAÇÃO CIVIL.
- SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AERONÁUTICA - SIEA
- É O ÓRGÃO QUE PARTICIPA DO SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL ORGANIZANDO E HOMOLOGANDO A ENGENHARIA, O PATRIMÔNIO E O SISTTEMA CONTRA INCÊNDIO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA.
- SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL - SSO
- É RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E LIBERAÇÃO DAS LICENÇAS E CERTIFICADOS DE TRIPULANTES, ESCOLAS, CENTROS DE TREINAMENTO E EMPRESAS.
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRI
- É UM ÓRGÃO EMINENTEMENTE POLÍTICO, ENCARREGADO DA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS RELACIONADOS COM A NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL.
- TRABALHA COORDENADAMENTE COM O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E COM A DELEGAÇÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO À OACI.
- GERÊNCIAS REGIONAIS - GER
- A ANAC POSSUI 8 (OITO) GERÊNCIAS REGIONAIS:
- BELÉM;
- BRASÍLIA;
- CANOAS;
- MANAUS;
- RECIFE;
- SALVADOR;
- RIO DE JANEIRO; E,
- SÃO PAULO.
- SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL - SICONFAC
- É RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRA.
- É RESPONSÁVEL PELA PARTE DE CONTROLE COMPUTADORIZADA.
- CADASTRA DE FORMA COMPUTADORIZADA DADOS RELACIONADOS A:
- NÚMERO DE TRIPULANTES;
- HORAS VOADAS PELOS TRIPULANTES E AERONAVES;
- QUANTIDADE E TIPOS DE AERONAVES;
- ESCALAS DE VOO.
- SISTEMA UNIFICADO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE TARIFAS AEROPORTUÁRIAS E DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO EM ROTA - SUCOTAP
- EXERCE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E QUANTO À PARTE DE COMUNICAÇÃO E NAVEGAÇÃO AÉREAS.
- TEM COMO OBJETIVO O PROCESSAMENTO, A ARRECADAÇÃO E A COBRANÇA DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INFRAESTRUTURA AERONÁUTICA.
- SEÇÕES DE AVIAÇÃO CIVIL - SAC
- TÊM COMO ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS:
- O ATENDIMENTO AO PÚBLICO;
- A FISCALIZAÇÃO DOS AEROPORTOS;
- ENFIM, FISCALIZA AS ATIVIDADES NOS AEROPORTOS.
GLOSSÁRIO
|A|
ANAC --Agência Nacional de Aviação Civil
Área desimpedida(clearway) – Área retangular definida, com a mesma largura da faixa de pouso, situada no prolongamento de uma pista, no sentido da decolagem, designada ou preparada pela autoridade competente como adequada à realização da parte inicial do procedimento de decolagem, abrangendo a Zona de Parada, se houver.
AVA - (Associação das Vítimas de Atrasos Aéreos) – Entidade que atende problemas envolvendo passageiros e empresas aéreas, como atrasos de vôos, desvio ou perda de bagagem, etc. Tem departamento júridico.
|B|
Bilhete Conjugado - Bilhete complementar utilizado para cobrir trecho do roteiro.
Black-Off - Bloqueio que índica reserva antecipadamente.
|C|
Charter - Vôo fretado, mais barato que o regular, mas também com várias limitações. O pax não pode, por exemplo, remarcar datas da viagem ou ter o bilhete endossado por outra companhia..
Check-In - Procedimento de embarque realizado no aeroporto junto à companhia aérea e procedimento de entrada no hotel.
|D|
Decea -- Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Aeronáutica).
|E|
Endorsement (ND) - Característica de bilhete aéreo que permite ao pax voar o mesmo trecho em outra companhia aérea.
|G|
GN-10 - Tarifa promocional, com prazo estipulado para permanência no destino.
Go Show - Embarque através da lista de espera.
|H|
Hora-pico – Intervalo de 60 minutos, em um determinado período de tempo (dia, mês, ano) em que o número de ocorrências de determinado evento (embarque, desembarque de passageiros, movimento de aeronaves) atinge o limite superior, acima do qual os padrões de eficiência, conforto e segurança não são mais mantidos.
Hotran (Horário de Transporte) – É a publicação do antigo DAC que registra os vôos comerciais regulares (domésticos e internacionais) de transporte de passageiros e/ou carga que as empresas de transporte aéreo regular estão autorizadas a executar com horários, itinerários, freqüências e equipamentos pré-estabelecidos.
Hotreg (Horário de Transporte Regional) – É a publicação do antigo DAC que registra os vôos comerciais regulares regionais de transporte de passageiros e/ou carga que as empresas de transporte regional são autorizadas a executar com horários, itinerários, freqüências e equipamentos pré-estabelecidos.
|I|
IATA - Sigla da International Air Transport Association, entidade que reúne empresas aéreas no mundo todo.
Índice de Pontualidade – É medido em função do cumprimento dos horários de vôo, estabelecidos em Hotran/Hotreg. Seu valor será igual ao quociente da divisão do número de vôos realizados pontualmente e o número total de vôos previstos em Hotran/Hotreg.
Índice de Regularidade – É medido pelo quociente da divisão entre o número de vôos considerados realizados e o número de vôos previstos em cada Hotran/Hotreg, no período determinado.
INFRAERO - Sigla da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária. É responsável pela construção, administração e operação dos aeroportos brasileiros.
|J|
Jet Lag - Estresse físico e psicológico que um passageiro sente devido a mudanças de fusos horários e a viagem mais longas.
|L|
Linha – Sucessão de duas ou mais escalas compreendidas entre os pontos de origem e destino, em que se exercerá o direito de explorar serviços aéreos na forma estabelecida pela autoridade competente.
|M|
Malha aérea – Conjunto de vôos e rotas feito pelas aeronaves de uma determinada empresa.
|N|
NCO - Crédito que a companhia aérea dá ao pax em função do cancelamento de uma viagem.
No Show - Termo que indica o não comparecimento do pax.
|O|
On Request (RQ) - Indica trecho de vôo reservado, mas não confirmado.
Overbooking - Sobre-venda. Reservas efetuadas em número superior à capacidade.
|P|
Pax - Abreviação de passageiro.
Ponto a Ponto - Tarifa promocional para o exterior, em que o pax tem restrições. As datas são previamente marcadas (paga multa se alterá-las) e há tempo estipulado para ficar no destino.
|S|
Slot –Sistema de alocação de horário de chegadas e partidas de aeronaves nos aeroportos.
Sticker - Trata-se de um adesivo especial emitido pela companhia aérea, destinado a marcar ou alterar uma reserva em bilhete já emitido. Só tem validade quando protocolado pela própria companhia.
SSA --Superintendência de Serviços Aéreos
SIE -- Superintendência de Infra-estrutura
SAF --Superintendência de Administração e Finanças
SEP --Superintendência de Estudos, Pesquisa e Capacitação
SSO --Suprintendência de Segurança Operacional
GGCP --Gerência Geral de Certificação de Produtos
SRI --Superintendência de Relações Internacionais
|T|
Tarifa de permanência (TPM) – É o preço pago pela utilização dos serviços e facilidades prestados às aeronaves no pátio de manobras e na área de estadia, além das três primeiras horas após o pouso, sendo este valor devido pelo proprietário ou explorador da aeronave.
Tarifa de Pouso (TPO)– Valor unitário que remunera a utilização das áreas, serviços e facilidades proporcionados as operações de pouso, decolagem e estacionamento da aeronava até três horas após o pouso, sendo este valor devido pelo proprietário ou explorador da aeronave.
|U|
Upgrade - Transferência de uma classe para outra superior sem pagamento de taxa adicional.
|V|
Viagem de fretamento – Transporte de pessoas, grupos de pessoas ou carga em uma aeronave arrendada para este fim, contra o pagamento de uma quantia estipulada, em contrato celebrado entre a empresa e o arrendatário.
Void - Termo usado para invalidar espaços não utilizados em bilhete aéreo.
EXERCÍCIOS
- 1. Quem tem competência para todos os assuntos relativos á atividade da Aviação Civil Nacional, quanto à direção técnica e administrativa, bem como, para organizar atividades necessárias ao funcionamento e desenvolvimento da Aviação Civil no Brasil?
- 6. Quem é a autoridade aeronáutica responsável pelas informações aeronáuticas de proteção ao voo no Brasil?
- 11. Qual a função da Seçao de Aviação Civil da ANAC?
- 16. Qual órgão é responsável pelo processamento, arrecadação e cobrança das tarifas dos serviços prestados pela infraestrutura aeronáutica?
- 17. Em que ano foi criada a CINA?
- 22. Em que ano foram estabelecidos os limites da responsabilidade civil do transportador, no que diz respeito às indenizações em caso de danos a passageiros, tripulantes, cargas e bagagens?
- 27. Em que ano foi criada a OACI?
- 32. Como encontra-se estruturada a OACI?
- 37. Qual o tema dos anexos 1 e 13, respectivamente?
- 42. Quem tem por objetivo criar os meios necessários à colaboração entre as empresas de transporte aéreo, direta ou indiretamente, ligados aos serviços de transporte aéreo internacional?
- Qual a razão da instituição do SAC?
- Quem é o órgão central do SAC no Brasil?
- De quem é a atribuição de coordenar as atividades do SAC?
- Qual a função do DECEA?
- Qual a função da DIRSA?
- É correto afirmar que o DECEA adota as normas internacionais e práticas estabelecidas pela OACI?
- Qual a função da GGCPA?
- Qual a função da SSO?
- Qual a principal característica da SRI e com quem coordena suas atividades?
- Quantas GER’s possui a ANAC?
- Quem é responsável pela fiscalização nos aeroportos?
- Quem é o órgão responsável pela informatização dos dados relacionados às escalas de voo, horários, etc?
- Que convenção deu origem á CINA?
- Qual a finalidade da convenção de Versalhes e porque não prosperou?
- Em que ano ocorreu a Convenção de Varsóvia?
- Qual o objetivo da Convenção de Varsóvia?
- Quais as principais finalidades da Convenção de Varsóvia?
- Em que ano e em que cidade aconteceu a Convenção de Chicago?
- Com relação à soberania dos Estados o que foi decidido na Convenção de Chicago?
- Qual a principal finalidade da Convenção de Chicago?
- Quem criou a OACI?
- Em que cidade está localizada a sede da OACI?
- Qual o objetivo da OACI?
- Qual o órgão máximo ou soberano da OACI?
- A que organismo ou órgão internacional está ligada a OACI?
- Como são chamados os estados membros da OACI?
- Como são chamadas as normas internacionais e recomendações emitidas pela OACI e quantas são?
- Quando um país ou Estado contratante é contrário a uma recomendação deve fazê-lo através de quê?
- Quantos escritórios regionais possui a OACI e qual o escritório regional responsável pelo Brasil?
- Em quantas áreas continentais e oceânicas encontra-se dividido o globo terrestre pela OACI?
- Qual a sigla da área continental e oceânica em que se encontra o Brasil?
- Por qual razão a OACI dividiu o planeta em regiões?
- Em que ano foi fundada a IATA?
- As empresas que exploram serviços aéreos domésticos são consideradas de que forma pela IATA?
- As empresas que exploram serviços aéreos internacionais são considerados de que forma pela IATA?
- Quais os principais objetivos da CLAC e da AITAL?
CORREÇÃO DE EXERCÍCIOS
-
-
- EM 1919.
- CONVENÇÃO DE PARIS
- SUA FINALIDADE ERA ESTABELECER A PADRONIZAÇÃO DO EMPREGO DA TECNOLOGIA NA NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL, PORÉM, NÃO PROSPEROU, POIS, POUCAS NAÇÕES ADERIRAM À CONVENÇÃO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE POUCOS AVIÕES NA ÉPOCA.
- 1929.
- SEU OBJETIVO ERA UNIFICAR CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
- EM 1929, NA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA.
- TORNOU OBRIGATÓRIA A EMISSÃO PELO TRANSPORTADOR DE BILHETE DE PASSAGEM, NOTA DE BAGAGEM E CONHECIMENTO DE CARGA, ALÉM, DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO TRANSPORTADOR EM CASO DE DANOS.
- ACONTECEU EM 1944 NA CIDADE DE CHICAGO.
- A CONVENÇÃO DE CHICAGO RECONHECEU A SOBERANIA DE CADA ESTADO.
- DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL; PRESERVAÇÃO DA PAZ MUNDIAL; E, PROMOVER ACORDOS INTERNACIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL E PARA QUE O SERVIÇO AÉREO INTERNACIONAL SE ESTABELEÇA DE FORMA QUALITATIVA E ECONÔMICA.
- 1944.
- A 2ª PARTE DA CONVENÇÃO DE CHICAGO.
- MONTREAL
- ELA ESTA VOLTADA À PADRONIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL ATRAVÉS DO MUNDO E ENCORAJAR O DESENVOLVIMENTO DE AEROVIAS, AEROPORTOS E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO PARA A AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL.
- A ASSEMBLÉIA.
- ASSEMBLÉIA, CONSELHO, ÓRGÃOS TÉCNICOS E SECRETARIADO.
- ONU.
- ESTADOS CONTRATANTES.
- ANEXOS; SÃO 18.
- DAS CHAMADAS DIFERENÇAS.
- LICENÇA DE PESSOAL E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS.
- SÃO 7, LIMA.
- EM 8 REGIÕES.
- REGIÃO SUL AMERICA/ATLÂNTICO MERIDIONAL (SAM).
- TAL DIVISÃO DEVE-SE AO FATO DE QUE OS PROBLEMAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA NÃO SÃO COMUNS A TODAS AS ÁREAS O MUNDO.
- A IATA.
- 1945, MONTREAL.
- MEMBROS ASSOCIADOS.
- MEMBROS ATIVOS.
- CLAC - Assegurar ás autoridades aeronáuticas da Aviação Civil Internacional dos Estados da Região Latino-Americana um instrumento adequado à discussão e planejamento das atividades de Aviação Civil / AITAL - Trata de problemas do transporte aéreo, de tarifas aéreas e seu cumprimento, enfim, apoia suas empresas coligadas, inclusive nos direitos de tráfego a que fazem jus. Destina-se a congregar e coordenar os problemas de transporte aéreo dentro da região e estreitar a cooperação entre as empresas para o benefício do: Transporte Aéreo; Usuários; e, Próprias Empresas.
- A ANAC.
- O SAC VISA ORGANIZAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL NO BRASIL.
- A ANAC.
- DA ANAC.
- É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS E REDE DE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DO TRÁFEGO AÉREO E COMUNICAÇÕES E ESTABELECIMENTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO, INSTRUÇÃO E TREINAMENTO ESPECIALIZADO.
- O DIRETOR DO DECEA.
- PROPOR NORMAS, PADRÕES E ROTINAS PERTINENTES À HABILITAÇÃO TÉCNICA E CAPACITAÇÃO FÍSICA E MENTAL DE TRIPULANTES E FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS AÉREAS E DA AVIAÇÃO GERAL E DESPORTIVA.
- SIM.
- CUIDA DA HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS, AERONAVES, SISTEMAS OU FERRAMENTAS PARA USO NA AVIAÇÃO CIVIL.
- É RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E LIBERAÇÃO DAS LICENÇAS E CERTIFICADOS DE TRIPULANTES, ESCOLAS, CENTROS DE TREINAMENTO E EMPRESAS.
- FISCALIZAR AS ATIVIDADES NOS AEROPORTOS.
- É UM ÓRGÃO EMINENTEMENTE POLÍTICO E COORDENA SUAS ATIVIDADES COM O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
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- AS SEÇÕES DE AVIAÇÃO CIVIL – SAC.
- O SICONFAC – SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL.
- SUCOTAP – SISTEMA UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DE TARIFAS AEROPORTUÁRIAS E DE USO DAS COMUNICAÇÕES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO EM ROTA.
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